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Zona Económica Exclusiva (ZEE)
De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os países costeiros têm direito a declarar uma ZEE de espaço marítimo para além das suas águas territoriais, na qual têm prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não-vivos, e responsabilidade na sua gestão.
A ZEE é delimitada, em princípio, por uma linha situada a 200 milhas marítimas ou náuticas da costa (cerca de 370 Km), mas pode ter uma extensão maior, de acordo com a da plataforma continental.
A ZEE separa as águas nacionais das águas internacionais.
Mar territorial
Faixa de águas costeiras que alcança 12 milhas náuticas (cerca de 22 quilómetros) a partir do litoral de um Estado, que é considerado parte do território soberano daquele Estado (excetuados os acordos com Estados vizinhos cujas costas distem menos de 24 milhas náuticas (44 quilómetros). A largura do mar territorial é contada a partir da linha de base, isto é, a linha de baixa-mar ao longo da costa, tal como indicada nas cartas marítimas de grande escala reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro.
Plataforma continental
Plataforma submarina pouco profunda, localizada nas margens de um continente, que se inclina para o mar com um pendor suave que, em média, apresenta um ângulo de 0,1º.
Em média, a plataforma continental desce até uma profundidade de 200 metros.
Talude continental
Área de acentuado declive que marca a transição entre a crusta continental e a crusta oceânica.Zona profunda ou abissal (Alto Mar)
Em geral, consideram-se "águas profundas" aquelas onde já não penetra a luz, mas a Zona Abissal para os oceanógrafos começa no fundo do talude continental, no que é considerado como o limite dos continentes.
Esta zona é formada por planícies abissais, fossas abissais e canhões submarinos (grandes sulcos escavados nas plataformas continentais ou planaltos submersos).
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