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Mar e Ambiente

Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia marinha») [http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32008L0056]

O meio marinho da Europa sofre vários tipos de pressões prejudiciais à saúde do ecossistema marinho. Esta diretiva estabelece um quadro comum e objetivos de prevenção, proteção e conservação do meio contra atividades humanas nocivas.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
  • A diretiva estabelece exigências mínimas para que os países da União Europeia (UE) desenvolvam estratégias destinadas a proteger o ecossistema marinho e a assegurar a sustentabilidade das atividades económicas associadas ao meio marinho.
  • Garante a cooperação com as regiões marinhas (Atlântico Nordeste, Báltico, Mediterrâneo e mar Negro) através da criação de programas transfronteiriços. Estes programas incluem ações com vista à consecução dos objetivos acordados para a consecução de um «bom estado ambiental» até 2020.
  • Contribui para a criação de uma rede global de áreas marinhas protegidas e lança um diálogo com países não pertencentes à UE.
EVOLUÇÃO RECENTE
  • Em 2014, a Comissão realizou uma avaliação dos primeiros passos na aplicação da diretiva. Desde então, os países da UE criaram os seus programas de monitorização.
  • A Diretiva-Quadro «Estratégia marinha» funciona como uma diretriz ambiental para a Diretiva «Ordenamento do espaço marítimo» , publicada em 2014.
  • Esta última faz parte da política marítima integrada (PMI), que tem por objetivo a aplicação de uma gestão dos oceanos e governação marítima ótimas. A PMI visa apoiar a facilitar a aplicação da estratégia « Europa 2020 », a estratégia europeia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
  • As autoridades dos países da UE deverão organizar atividades nas zonas marinhas para alcançar objetivos ambientais, económicos e sociais.
  • Os países da UE têm de elaborar programas das medidas a adotar. Estes deverão fazer o levantamento da zona abrangida e definir o calendário das ações em curso e planeadas para uma gestão sustentável das atividades marinhas.
PONTOS-CHAVE
  • Os países da UE têm de avaliar o estado ambiental das suas águas marinhas e o impacto das atividades humanas (incluindo uma análise socioeconómica). Devem, depois, definir objetivos para o alcance de um bom estado ambiental até 2020, definir metas ambientais, desenvolver redes de monitorização e elaborar programas de medidas.
  • A realização de avaliações iniciais pode ajudar a melhorar o conhecimento das águas marinhas da Europa através de programas como o Conhecimento do Meio Marinho, o Inspire ou o Copernicus.
  • Os mares da Europa estão divididos em quatro regiões marinhas: o mar Báltico, o Atlântico Nordeste, o Mediterrâneo e o mar Negro. Os países que trabalham nas mesmas regiões marinhas têm de coordenar as suas ações.
  • São elaborados programas de monitorização para medir e avaliar os progressos no sentido da consecução dos objetivos. Se determinados objetivos não forem cumpridos, os países da UE têm de explicar porquê podendo, se necessário, aplicar exceções.
PRINCIPAIS TERMOS

O «bom estado ambiental» refere-se a oceanos e mares ecologicamente diversos e dinâmicos que são limpos, saudáveis e produtivos. O objetivo é assegurar a proteção do meio marinho para as gerações do presente e do futuro.

Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo [http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32014L0089]

A maioria dos países da União Europeia (UE) tem águas marinhas sob a sua jurisdição. Estas zonas são palco de diversas atividades humanas e devem beneficiar de um desenvolvimento sustentável. Em 2014, a UE adotou uma lei que estabelece um conjunto de requisitos mínimos aplicáveis ao ordenamento do espaço marítimo na Europa.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva define a abordagem comum dos Estados-Membros da UE no que respeita ao ordenamento das zonas marítimas. Esta abordagem confere aos países da UE a possibilidade de planearem as respetivas atividades marítimas, sendo que este processo de planeamento (a nível nacional, regional ou local) é agora mais compatível em toda a UE graças à introdução de um calendário comum e de requisitos mínimos comuns. O novo quadro procura promover:
  • o crescimento sustentável das economias marítimas, também designado economia azul da UE;
  • o desenvolvimento sustentável das zonas marinhas e
  • a utilização sustentável dos recursos marinhos.
PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES

As zonas marítimas enfrentam inúmeras reivindicações concorrentes no que diz respeito à sua utilização e desenvolvimento, como as decorrentes do turismo, da pesca e aquicultura, da extração de matérias-primas, das rotas de transporte marítimo, das zonas marinhas protegidas, etc.). Enfrentam também desafios comuns como a fragilidade dos ecossistemas, os impactos das alterações climáticas e a poluição.

O ordenamento do espaço marítimo visa permitir que as autoridades públicas organizem as atividades humanas nas zonas marinhas com vista à concretização de vários objetivos ecológicos, económicos e sociais.

Planos de ordenamento do espaço marítimo

A diretiva exige que os países da UE elaborem planos de ordenamento do espaço marítimo, o mais tardar, até 31 de março de 2021. Devem fazer o levantamento das atividades humanas existentes nas suas águas marinhas e identificar o desenvolvimento futuro mais eficaz do espaço.

Os levantamentos devem ter em conta as interações terra-mar, bem como aspetos ambientais, económicos, sociais e de segurança. Os países da UE devem garantir a utilização dos melhores dados económicos, sociais e ambientais disponíveis.

O público e as partes interessadas (como os fornecedores de energia e de transportes, os grupos ambientais, entre outros) devem ser envolvidos no processo.

Cooperação com outros Estados-Membros da UE e com países não pertencentes à UE

Os países da UE que partilham águas marinhas também devem cooperar com vista a garantir a coerência e a coordenação dos planos de ordenamento do espaço marítimo em toda a região marinha em questão. Os Estados-Membros da UE que partilhem fronteiras marítimas com países não pertencentes à UE devem esforçar-se por cooperar.

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